Limpeza de Caixas d’água Prediais

É síndico, mas não sabe quando fazer a limpeza de caixas d’água prediais? Entenda quais são suas obrigações como administrador do prédio.

Dentre as obrigações de um síndico ou administrador de condomínios ou prédio residencial, está a manutenção de serviços essenciais.

Nesse hiato, é de suma importância garantir que os condôminos tenham total segurança de que sua moradia estará bem assistida.

Existem diversos serviços essenciais que requer uma atenção especial do síndico, como por exemplo:

Quando um ou mais desses serviços são negligenciados, a probabilidade de acontecer acidentes e problemas estruturais é enorme!

Um exemplo disso foi o que aconteceu na cidade de Serra – ES, onde duas caixas d’água tombaram, deixando um morto e diversos apartamentos destruídos.

Nesse caso em específico, a culpa foi da empresa responsável pela instalação dos reservatórios, que por sua vez, não verificou as condições das soldas e chapas de aço das mesmas.

No entanto, problemas similares podem ocorrer em decorrência do mal gerenciamento por parte do síndico ou administrador do condomínio.

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O que diz a Legislação?

De acordo com o CVS – Centro de Vigilância Sanitária, todo e qualquer responsável pela administração de condomínios e prédios devem saber que a limpeza e manutenção de caixas d’água prediais é obrigatória, ao menos uma vez por ano.

Esse tipo de lei assegura que os condôminos irão receber água potável; livre de vírus e bactérias, que por sua vez, podem transmitir doenças.

Aqui no blog já falamos sobre os perigos das doenças causadas por caixa d’água suja. Clique aqui para acessar a matéria completa.

Indo um pouco mais além, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, diz que o ideal é que a limpeza de reservatórios de água seja realizada no mínimo 2x ao ano.

Dessa forma, haverá a eliminação total de corpos estranhos dentro da água. Como resultado, não ocorrerá a alteração no aspecto da água.

É importante ressaltar que os síndicos e/ou administradores do condomínio precisam exigir das empresas responsáveis pela limpeza e manutenção da caixa d’água, o certificado de limpeza; constando a data da realização do serviço e; o prazo para nova limpeza.

Limpeza de Caixas d’água Prediais

O que acontece caso você não faça a Limpeza das Caixas d’água Prediais?

Quando o síndico ou o administrador do prédio/condomínio se abstém de suas obrigações relacionadas a limpeza e manutenção dos reservatórios de água muitos problemas podem surgir.

A começar pela possibilidade de ocorrer um surto de doenças nos moradores do prédio. Uma vez que, a lista de doenças provenientes do consumo de água suja, é imensa!

Além disso, o síndico pode responder, judicialmente, se houver a comprovação de negligência. Perdendo é claro, a autorização para se manter no cargo frente aos demais condôminos.

Das consequências judiciais para os responsáveis pela gestão do prédio ou condomínio…

Em primeiro lugar, é preciso sempre estar atento quanto a qualidade da água que está sendo distribuída no prédio. Nesse sentido, pode ser preciso efetuar a limpeza do reservatório antes mesmo da data prevista.

E essa necessidade pode ser resultado de diferentes problemas, como por exemplo:

  • Falha na vedação do recipiente;
  • Ferrugem em decorrência das intempéries;
  • Erro de vedação na colocação da tampa da caixa d’água;
  • Problemas na rede de abastecimento;
  • Desgaste nas estruturas do reservatório;
  • Entre outros.

Dito isso, todo síndico pode responder civil e criminalmente por erros relacionados a má conduta na administração do prédio.

É possível conferir o que diz a lei sobre as responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Código Civil.

Mas, em resumo, “a responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.”.

Enquanto, “a responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.” Fonte: Sindiconet

Limpeza de Caixas d’água Prediais: Quando Fazer?

Mas diante de tamanha responsabilidade, quando fazer a limpeza de caixas d’água prediais?

Ainda segundo o site Sindiconet, a limpeza deverá ser nos meses de outubro e fevereiro. Visto que, esses são os períodos ideais para a preparação da chegada do verão – quando o uso de água aumenta no condomínio.

Nesse sentido, a limpeza jamais deve ser realizada por conta própria ou ainda, por meio de um funcionário não autorizado.

Contudo, é imprescindível que a limpeza de caixas d’água prediais seja feita por uma empresa especializada.

Como contratar uma Empresa Especializada em Limpeza de Caixas d’água Prediais

Antes de tudo, procure por uma empresa que oferece um combo condomínios. Nesse caso, além da manutenção de reservatórios de água, você contará com serviços de controle de pragas integrado; desentupimentos no geral e muito mais.

Feito isso, verifique se os profissionais que realizarão a limpeza possuem treinamento específico; bem como se a empresa conta com um alvará de funcionamento junto a Vigilância Sanitária.

Todo profissional que for trabalhar em altura, deverá utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); como cinto de segurança, luvas, óculos, capacetes etc.

Em síntese, a empresa responsável pela execução do serviço deverá:

  • Verificar as condições estruturais do reservatório;
  • Bloquear a entrada de água;
  • Esvaziar o reservatório por completo;
  • Retirar os resíduos de dentro da caixa d’água;
  • Higienizar corretamente, com o uso de produtos químicos específicos e aprovados pela ANVISA;
  • Vedar o reservatório com lacre, impedindo que corpos estranhos adentrem o local;
  • Encher novamente o reservatório;
  • Realizar a análise bacteriológica da água, a fim de averiguar a eficiência da desinfecção;
  • Entregar um relatório do serviço realizado, com data da limpeza e data da próxima desinfecção.

Portanto, agora que você já compreende suas obrigações e sabe quando fazer a limpeza de caixas d’água prediais, fale com a AJAX e agende uma visita técnica gratuita!

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