Segundo o manual da Comunidade Terapêutica para instalação e funcionamento do serviço no Estado de São Paulo, é obrigatório o controle de pragas em casas de recuperação e asilos.
Dessa forma, os estabelecimentos devem empregar todas as medidas preventivas necessárias para evitar o uso de outras soluções, como o uso de raticidas ou inseticidas.
Além disso, o manual deixa claro que apenas empresa especializada pode realizar controle de pragas, que possua o devido licenciamento para isso.
Órgão competente de Vigilância Sanitária deve emitir a licença da empresa, conforme RDC 52/2009, ainda segundo o manual.
O estabelecimento tem por obrigação apresentar às autoridades sanitárias o certificado ou comprovante da realização do controle de pragas. Além disso, no documento é necessário conter todas as informações que a legislação sanitária exige.
Compreendendo essa obrigatoriedade, continue acompanhando este artigo para saber como o procedimento funciona na prática!
Visita dos profissionais ao local
Ao entrar em contato com a empresa de dedetização que fará o procedimento, ela encaminhará seus funcionários até o local, para avaliação.
Eles possuem conhecimento técnico e qualificações para identificar as necessidades do lugar e as áreas nas quais é mais provável surgirem pragas urbanas.
Após a avaliação, eles traçarão um plano de ação, definindo quais serão os produtos e técnicas necessários para realizar o procedimento. Os métodos considerados devem respeitar diretrizes e regulamentações locais.
Instruções para início do procedimento
Com o plano traçado, os profissionais que farão dedetização em casas de repouso e asilo informarão as medidas necessárias para começar o procedimento.
Algumas delas são remover alimentos e manter as pessoas afastadas enquanto faz-se a aplicação dos produtos.
Isso garante a segurança de todos que convivem ali, impedindo que eles sofram danos com a exposição aos produtos. Por exemplo, intoxicação por inalação ou ingestão (no caso de alimentos contaminados).
Início do procedimento
Após tomar todas as medidas de segurança, os profissionais iniciam o procedimento com a técnica escolhida. Ela pode ser pulverização de inseticidas, aplicação de gel ou outra que eles determinarem mais adequadas.
Pós-procedimento
O procedimento é muito eficaz e veloz, mas é preciso manter o ambiente ventilado por algum tempo, antes que as pessoas retornem às áreas que receberam o tratamento. Assim, evita-se o contato delas com os produtos de forma intensa, respeitando tempo de secagem.
Ações preventivas
Mesmo após a realização do controle de pragas em casas de recuperação e asilos, é muito importante adotar medidas preventivas. São elas que possibilitarão a eficácia do procedimento por um tempo maior e impedirão o ataque ou retorno das pragas urbanas.
Elas consistem em cuidados básicos com o ambiente, como tirar pó, varrer e passar pano. Além disso, é fundamental manter sacos de lixo fechados, para não as atrair até o local, e manter frestas que dão acesso ao lugar devidamente fechadas.
Acompanhamento regular
É importante frisar que as medidas preventivas possibilitam a ação dos produtos de dedetização durante o seu prazo de validade. Mas ela não faz com que ele dure para sempre.
Por isso, é preciso monitorar o ambiente constantemente, para verificar a necessidade de retorno da empresa.
O ideal é manter o contato com a empresa de dedetização, para tirar dúvidas ou informá-la sobre problemas relacionados às pragas urbanas.
Prazo de validade da dedetização
Por fim, ao realizar o controle de pragas em casas de recuperação e asilos, é preciso se atentar ao seu prazo de validade. Geralmente, os efeitos do procedimento duram por até 6 meses, quando é necessário refazê-lo.
Como já mencionamos, a sua realização é obrigatória e, sem ela pode haver problemas com as agências reguladoras, em suas inspeções.