Alagamento em Garagens

Geralmente, os seguros não cobrem alagamento em garagens de prédios e condomínios. Mas então, quem paga a conta? Saiba mais!

Em diversos locais do país, as tempestades estão causando transtornos à população.

Vejamos São Paulo, onde as chuvas são constantes e os alagamentos invadem diversos pontos do município.

O problema fica ainda maior quando acontece o alagamento em garagens de prédios e condomínios. Nesse caso, muitos moradores perdem carros e motos e; ficam sem saber a quem recorrer por conta do prejuízo causado.

De acordo com muitos advogados, a responsabilidade pelos danos aos veículos, depende do acordo feito pelo condomínio.

Além disso, existem diferentes tipos de contratos que falam sobre diversas situações problemáticas, como entupimentos e infiltrações, por exemplo. No entanto, em caso de alagamento de garagens, o negócio é um pouco mais complicado.

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De quem é a Responsabilidade em Caso de Alagamento na Garagem do Condomínio?

De acordo com a gerente de condomínio da Precisão Administradora, Flávia Ramos, quando se trata de alagamentos de vias públicas ou quedas de árvores, por exemplo, a responsabilidade pode recair sobre a Prefeitura.

Visto que; ações preventivas como, por exemplo, podas de árvores e manutenção da rede de esgoto são de responsabilidade da cidade. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento junto à Prefeitura ou Estado.

Mas em caso de acidentes, se não houver o pedido da poda de árvore; ou a colocação de barreiras para evitar a entrada de água na garagem do prédio; o síndico também pode responder civilmente, tendo que arcar com custos.

Quando se trata de garagens subterrâneas, é comum que o prédio já conte com barreiras ou bombas de drenagem de água.

Apólice de Seguro cobre os Estragos?

Segundo o advogado Renato Anet, desastres naturais, geralmente, são excluídos de apólices de seguro. Ou seja, comumente, não há seguro sobre os danos causados aos veículos dos moradores.

Porém, o síndico pode pedir a inclusão de uma cláusula específica sobre o alagamento de garagens de prédios e condomínios, no contrato logrado.

Todavia, vale dizer que mesmo assim, a responsabilidade pode depender de alguns fatores. Tais como: erro na execução da obra pela construtora ou obras excedentes realizadas pelo condomínio.

Mas, se ficar provado que houve omissão do síndico quanto ao controle da entrada da água no prédio; ele será penalizado.

Alagamento em Garagens

Principais Causas de Alagamento em Garagens de Prédios e Condomínios

Em primeiro lugar, devemos dizer que nem só a Prefeitura pode ser culpada por esse tipo de acontecimento.

Muitas vezes, a omissão do síndico, bem como a falta de conscientização dos moradores do prédio podem resultar em entupimentos que geram o alagamento em garagens.

Isso porque, muitas vezes os condôminos iniciam obras dentro dos apartamentos e deixam que muitos detritos caiam nos encanamentos do prédio.

Afinal, qualquer tipo de detrito é capaz de interromper a vazão natural do esgoto. Como resultado; ocorre o entupimento e o alagamento do local.

Portanto, muitos fatores podem ser responsáveis pelo alagamento em garagens prediais.

Mas, outros vilões podem causar entupimentos severos no condomínio. São eles:

  • Excesso de gordura nas tubulações prediais;
  • Falta de manutenção nas colunas coletoras;
  • Objetos dentro do vaso sanitário e; outros canos dos apartamentos;
  • Entulho nas garagens;
  • Entre outros.

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Moradores Podem Pedir Indenização por Alagamento em Garagens?

Se você está sofrendo com alagamento em garagem; saiba que é possível entrar com uma ação contra danos causados dentro do condomínio.

Nesse hiato, a ação será dirigida à administração do condomínio e uma ordem será aberta para estudo do caso junto a convenção do condomínio.

Em seguida, a avaliação dos danos, bem como a culpabilidade dos mesmos; será feita para que o reparo seja realizado o mais rápido possível.

Mas se o problema for decorrente de falha na construção do projeto; a responsabilidade é imputada à construtora. Que por sua vez, deverá indenizar os moradores do prédio.

Caso haja uma seguradora responsável pelo condomínio, será preciso avaliar o que o seguro cobre.

Toda ação em decorrente de causas naturais deverá ser proposta aos Juizados Especiais Cíveis. Isso se, os danos forem de até 40 salários mínimos. E também, caso não haja a necessidade de perícia local.

Ademais, acima desse valor, é preciso que haja a perícia e; a ação passa a ser da jurisdição da Justiça Comum.

O que Fazer em caso de Alagamento em Garagens de Prédios e Condomínios

Em síntese, para garantir o ressarcimento o morador deverá:

  • Fotografar e filmar os danos gerados;
  • Registrar um boletim de ocorrência na delegacia;
  • Realizar o levantamento dos danos;
  • Pedir pelo menos 3 orçamentos para reparos (se for o caso);
  • Comprovar valor do veículo;
  • Obter testemunhas para o caso;
  • Acionar a seguradora do veículo, quando houver.

Como o Síndico pode Prevenir Alagamento em Garagens de Prédios e Condomínios?

Antes de tudo, o síndico precisa garantir que o condomínio tenha comportas; ou bombas de drenagem que garantam o escoamento da água.

Barreiras físicas podem auxiliar na prevenção. Mas não são suficientes. É preciso seguir outras medidas para prevenir inundações:

Realizar o Desentupimento Imediato

Sempre tenha em mãos o contato de uma Desentupidora de Condomínios. Sendo o ideal, possuir um contrato de Combo para Condomínios. Visto que, a empresa fica responsável por realizar diversas ações, que vão desde caça vazamentos; limpeza de fossa; limpeza de caixa d’água; até o desentupimento de colunas coletoras.

Garantir a Manutenção Periódica

Depois que o desentupimento for realizado, a Desentupidora deverá repetir o processo no condomínio a cada 6 meses. Dessa forma, a manutenção preventiva evitará futuros alagamentos.

Conscientize os moradores do prédio

Lembre-se de reunir os moradores em prol da conduta de todos.

É muito importante que todos evitem jogar lixo dentro do encanamento. Além disso, cada proprietário deve cuidar da manutenção de seus próprios apartamentos.

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